Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.191, de 25 de outubro de 2023, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.191, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2023, Página 2 (Publicação Original)