Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.184, de 28 de agosto de 2023, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.184, de 28 de agosto de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2023, Página 7 (Publicação Original)