Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 2023 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 2023
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.184, de 28 de agosto de 2023, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.184, de 28 de agosto de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2023, Página 7 (Publicação Original)