Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 59, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 59, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.179, de 7 de julho de 2023, que "Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.179, de 7 de julho de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, do mesmo mês e ano, que "Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 24 de agosto de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2023, Página 2 (Publicação Original)