Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 48, DE 6 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 48, DE 6 DE JULHO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, que "Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2021, a Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 6 de julho de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2023, Página 6 (Publicação Original)