Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 27 DE ABRIL DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 27, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, que "Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de março do mesmo ano, que "Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 27 de abril de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2023, Página 2 (Publicação Original)