Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 29 DE MARÇO DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.158, de 12 de janeiro de 2023, que "Altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, para dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.158, de 12 de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, para dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 29 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2023, Página 2 (Publicação Original)