Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 29 DE MARÇO DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 17, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, publicada, no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2022, e retificada, em Edição Extra, no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 29 de março de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2023, Página 1 (Publicação Original)