Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2023 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.152, de 28 de dezembro de 2022, que "Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.152, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que "Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 29 de março de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2023, Página 1 (Publicação Original)