Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de 2021, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2022, Página 4 (Publicação Original)