Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de 2021, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 11 de março de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2022, Página 4 (Publicação Original)