Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 79, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 79, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.138, de 21 de setembro de 2022, que "Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.138, de 21 de setembro de 2022, publicada e retificada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2022, Página 6 (Publicação Original)