Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 79, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 79, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.138, de 21 de setembro de 2022, que "Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.138, de 21 de setembro de 2022, publicada e retificada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2022, Página 6 (Publicação Original)