Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 67, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 67, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.128, de 5 de julho de 2022, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.128, de 5 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, e retificada no dia 7 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de setembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2022, Página 3 (Publicação Original)