Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 55, DE 8 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 55, DE 8 DE JULHO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022, que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 8 de julho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2022, Página 4 (Publicação Original)