Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.116, de 4 de maio de 2022, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.116, de 4 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 30 de junho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2022, Página 2 (Publicação Original)