Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2022, Página 2 (Publicação Original)