Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 21, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 21, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 31 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2022, Página 2 (Publicação Original)