Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 21, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 21, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 31 de março de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2022, Página 2 (Publicação Original)