Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2021 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.016, de 17 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.016, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 24 de março de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2021, Página 2 (Publicação Original)