Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 80, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 80, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.071, de 22 de setembro de 2021, que "Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.071, de 22 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, do mesmo mês e ano, que "Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 17 de novembro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional .


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2021, Página 1 (Publicação Original)