Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2021.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2021, Página 1 (Publicação Original)