Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 57, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 57, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de 2021, que "Institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.055, de 28 de junho de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2021, Página 1 (Publicação Original)