Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 46, DE 8 DE JULHO DE 2021 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 46, DE 8 DE JULHO DE 2021
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.049, de 14 de maio de 2021, que "Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.049, de 14 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 8 de julho de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2021, Página 1 (Publicação Original)