Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.009, de 13 de novembro de 2020, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.009, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 24 de fevereiro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2021, Página 4 (Publicação Original)