Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2021 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.017, de 17 de dezembro de 2020, que "Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.017, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 24 de março de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2021, Página 2 (Publicação Original)