Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 64, DE 10 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 64, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, publicada, no Diário Oficial da União, e republicada, em Edição Extra, no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 10 de junho de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2020, Página 6 (Publicação Original)