Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 64, DE 10 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 64, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, publicada, no Diário Oficial da União, e republicada, em Edição Extra, no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 10 de junho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2020, Página 6 (Publicação Original)