Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 39, DE 26 DE MAIO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 39, DE 26 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2020, Página 97 (Publicação Original)