Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 26, DE 20 DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 26, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, que "Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, e retificada no dia 3, de março do mesmo ano, que "Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 20 de abril de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2020, Página 1 (Publicação Original)