Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 9 DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 9 DE ABRIL DE 2020
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 921, de 7 de fevereiro de 2020 que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 921, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 9 de abril de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2020, Página 6 (Publicação Original)