Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 903, de 6 de novembro de 2019, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 903, de 6 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 4 de fevereiro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/2020, Página 1 (Publicação Original)