Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 147, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 147, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.003, de 24 de setembro de 2020, que "Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility ", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do
§ 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.003, de 24 de setembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 19 de novembro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2020, Página 73 (Publicação Original)