Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 147, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 147, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.003, de 24 de setembro de 2020, que "Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility ", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do
§ 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.003, de 24 de setembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 19 de novembro de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2020, Página 73 (Publicação Original)