Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 142, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 142, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga o prazo de vigência da  Medida Provisória nº 1.001, de 15 de setembro de 2020, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00, para os fins que especifica, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.001, de 15 de setembro de 2020, publicada, em Edição Extra, do mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00, para os fins que especifica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 12 de novembro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2020, Página 3 (Publicação Original)