Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 119, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 119, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 991, de 15 de julho de 2020, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 991, de 15 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/2020, Página 5 (Publicação Original)