Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 898, que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 898, de 15 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 6 de dezembro de 2019.
DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2019, Página 1 (Publicação Original)