Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 66, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 66, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro de 2019, que "Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências", período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 21 de novembro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2019, Página 11 (Publicação Original)