Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 66, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 66, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro de 2019, que "Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências", período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 21 de novembro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2019, Página 11 (Publicação Original)