Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 64, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 64, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 895, de 6 de setembro de 2019, que "Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 895, de 6 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2019, Página 1 (Publicação Original)