Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 856, de 13 de novembro de 2018, que "Delega à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel a responsabilidade pela contratação de prestador emergencial e temporário do serviço público de distribuição de energia elétrica".

     O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 856, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Delega à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel a responsabilidade pela contratação de prestador emergencial e temporário do serviço público de distribuição de energia elétrica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 13 de fevereiro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/2019, Página 1 (Publicação Original)