Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 7, DE 6 DE MARÇO DE 2018 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 7, DE 6 DE MARÇO DE 2018

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 809, de 1º de dezembro de 2017, que "Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 809, de 1º de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 4, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, em 6 de março de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2018, Página 1 (Publicação Original)