Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 853, de 25 de setebro de 2018, que "Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 853, de 25 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, do mesmo mês e ano, que "Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 9 de novembro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2018, Página 1 (Publicação Original)