Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 7 DE AGOSTO DE 2018 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 44, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 836, de 30 de maio de 2018, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 836, de 30 de maio de 2018, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 7 de agosto de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2018, Página 2 (Publicação Original)