Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 55, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 55, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 17 de outubro de 2017

 Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2017, Página 1 (Publicação Original)