Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 51, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 51, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de agosto do mesmo ano, que "Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 21 de setembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2017, Página 5 (Publicação Original)