Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 792, de 26 de julho de 2017, que "Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional", pelo período de sessenta dias

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 792, de 26 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês e ano, que "Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 21 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2017, Página 4 (Publicação Original)