Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 48, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 48, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 790, de 25 de julho de 2017, que "Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 790, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 do mesmo mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 21 de setembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2017, Página 4 (Publicação Original)