Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que "Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 7 de agosto de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2017, Página 9 (Publicação Original)