Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 34, DE 19 DE JUNHO DE 2017 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 34, DE 19 DE JUNHO DE 2017
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 777, que "Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 777, de 26 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês e ano, que "Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 19 de junho de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2017, Página 3 (Publicação Original)