Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 34, DE 19 DE JUNHO DE 2017 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 34, DE 19 DE JUNHO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 777, que "Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 777, de 26 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês e ano, que "Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 19 de junho de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2017, Página 3 (Publicação Original)