Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 25, DE 22 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 25, DE 22 DE MAIO DE 2017

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 771, que "Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 771, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 22 de maio de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/2017, Página 1 (Publicação Original)