Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 25, DE 22 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 25, DE 22 DE MAIO DE 2017
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 771, que "Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 771, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 22 de maio de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/2017, Página 1 (Publicação Original)