Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 56, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 56, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 745, de 15 de setembro de 2016, que "Autoriza o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 745, de 15 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 do mesmo mês e ano, que "Autoriza o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 7 de novembro de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2016, Página 9 (Publicação Original)