Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 40, DE 15 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 40, DE 15 DE JULHO DE 2016

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 732, que "Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 732, de 10 de junho de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 15 de julho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2016, Página 1 (Publicação Original)