Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 12, DE 23 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 12, DE 23 DE MARÇO DE 2016
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 708, de 30 de dezembro de 2015, que "Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002", pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 708, de 30 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2016, Página 1 (Publicação Original)