Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 12, DE 23 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 12, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 708, de 30 de dezembro de 2015, que "Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 708, de 30 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 23 de março de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2016, Página 1 (Publicação Original)