Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 7, DE 10 DE MARÇO DE 2015 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 7, DE 10 DE MARÇO DE 2015

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 662, de 8 de dezembro de 2014, que "Abre crédito extraordinário, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no valor de R$ 404.755.786,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 662, de 8 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 9, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no valor de R$ 404.755.786,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 10 de março de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/03/2015


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