Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 31, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 31, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 682, de 10 de julho de 2015, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo", período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 682, de 10 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 2 de setembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2015, Página 1 (Publicação Original)