Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 14 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 24, DE 14 DE JULHO DE 2015

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2015, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001", pelo período de sessenta dias.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 22, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

     Congresso Nacional, 14 de julho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/07/2015


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